FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização do CRF-BA, com atuação em todo o território da Bahia, é exercida exclusivamente por Farmacêuticos admitidos através de concurso público. O Setor de Fiscalização possui atualmente uma equipe composta por 7 (sete) Farmacêuticos Fiscais e conta com a supervisão da vice presidente Angela Maria de Carvalho Pontes.

O papel principal da atividade fiscal é a fiscalização do exercício profissional em todas as suas áreas de atuação, como na farmácia de manipulação, na drogaria, na farmácia hospitalar, na indústria de medicamentos, alimentos e cosméticos, na distribuidora de medicamentos e produtos para a saúde, no laboratório de análises clínicas e toxicológicas e em todos outros locais previstos no âmbito profissional farmacêutico regulamentado. As atividades fiscalizadoras são desenvolvidas sempre de forma orientativa junto ao farmacêutico, avaliando as condições do exercício profissional através da aplicação de formulários específicos.

Nos estabelecimentos que funcionam sem responsável técnico, são lavrados Autos de Infração previstos na Lei Federal 3.820/60. Quando identificadas irregularidades durante a inspeção que não sejam de competência Legal do CRF-Ba, a Coordenação de Fiscalização encaminha à outros órgãos públicos para que sejam adotadas as providências cabíveis (Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público, outros conselhos de classe, etc.).

As diretrizes para as ações de fiscalização em um exercício anual fazem parte do Plano Anual de Fiscalização, discutido e aprovado pelo Plenário da Autarquia até o dia 31 de março de cada ano.

A fiscalização do CRF-BA tem como missão principal garantir o direito da população previsto em Lei de ser atendida por um Profissional Farmacêutico habilitado, ético e capacitado.

SUPERVISOR DA FISCALIZAÇÃO:

Dra. Angela Maria de Carvalho Pontes.
Vice Presidente CRF-BA

FARMACÊUTICOS FISCAIS

Dr. Anderson Porto de Azevedo Almeida
Dr. Jediel Jonas Santos Mafra
Dra. Moazélia Roliher Moreira Monteiro
Dr. Luciano Augusto Maia Nascimento
Dr. Rodrigo Bastos Barbosa
Dr. Lorena Dias Almeida

ASSESSORAS DA FISCALIZAÇÃO:

Lorena Gomes
Gilmara Barauna

As visitas para inspeções nos estabelecimentos ocorrem periodicamente em todo o estado, seguindo o cronograma previsto no Plano Anual de Fiscalização. Entretanto, em casos excepcionais como denúncias e atividades conjuntas com outros órgãos, poderão ocorrer visitas em qualquer época.

Os Farmacêuticos Fiscais, durante as atividades de fiscalização têm acesso livre às dependências das Firmas, assim como às informações e documentos pertinentes ao âmbito da fiscalização do CRF-BA. Além disso, têm previsão legal para prestar informações relacionadas à Legislação Profissional Farmacêutica e receber denúncias, sugestões e reclamações.

Este trabalho orientativo desenvolvido pelos Fiscais contribui continuamente para a disseminação de informações sobre a Profissão Farmacêutica , principalmente no interior do estado.

Durante as visitas, caso o Farmacêutico Fiscal se depare com qualquer dificuldade que comprometa o trabalho de inspeção e/ou tenha sua integridade física / moral ameaçada, possui poderes para buscar força policial. De acordo com o Código Penal Brasileiro:

Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Para informações sobre auto de infração e recurso, entre em contato conosco:
Pessoalmente ou correspondências: Rua D. Basílio Mendes Ribeiro, 127, Ondina, Salvador-Bahia. CEP: 40170-120

Tel: (71) 3368-8800

As denúncias devem ser realizadas pela Ouvidoria do CRF-BA.

Informações sobre exercício profissional cabe ao setor Regulatórios. Acesse aqui para saber como entrar em contato com o setor.