11 de agosto de 2021

COMUNICADO DE AUSÊNCIA

INFORMAÇÕES PARA COMUNICAR A AUSÊNCIA

Deverá preencher formulário de Comunicado de Ausência, disponível no site do CRF-BA. Porém, antes deve ser observado se o comunicado a ser enviado está de acordo com a Resolução nº 596/2014, do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, onde diz no seu Artigo 13:

Art. 13 – O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
§ 1º – Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.
§ 2º – Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

COMO REALIZAR O SEU COMUNICADO DE AUSÊNCIA

  1. Realize o login na sua conta de pessoa física através do link: Atendimento Eletrônico (Pessoa Física);
  2. Selecione a opção Comunicado de Ausência conforme imagem, preencha o formulário e clique em salvar;

DICAS PARA PREENCIMENTO DO FORMULÁRIO

  • Preencha a “data inicio” e “data final”
    • As opções seguintes serão liberadas com base nessas informações.
  • Selecione a “firma” e o “motivo”
    • Alguns motivos exigem o anexo de um comprovante para que o comunicado seja concluído.
  • Marque a caixa de declaração e salve o formulário.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Só serão aceitos os comunicados encaminhados através do Atendimento Eletrônico (Pessoa Física);
  • Não serão aceitos comunicados fora do previsto na Resolução acima;
  • Atualmente, o seu Comunicado de Ausência pode assumir quatro (4) situações, sendo elas:
    • Em Análise: Comunicado entregue com prazo de anexar documento comprobatório em aberto;
    • Arquivado: Comunicado entregue com pendência de anexo do documento comprobatório;
    • Concluído: Comunicado entregue sem pendência;
    • Cancelado: Quando o profissional realiza o cancelamento de um comunicado realizado.
  • Caso a firma tenha sido autuada, o proprietário deverá apresentar Defesa de Auto de Infração, conforme Resolução 566/2012;

Compartilhar: