COMUNICADO DE AUSÊNCIA
INFORMAÇÕES PARA COMUNICAR A AUSÊNCIA
Deverá preencher formulário de Comunicado de Ausência, disponível no site do CRF-BA. Porém, antes deve ser observado se o comunicado a ser enviado está de acordo com a Resolução nº 596/2014, do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, onde diz no seu Artigo 13:
Art. 13 – O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
§ 1º – Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.
§ 2º – Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
COMO REALIZAR O SEU COMUNICADO DE AUSÊNCIA
- Realize o login na sua conta de pessoa física através do link: Atendimento Eletrônico (Pessoa Física);
- Selecione a opção Comunicado de Ausência conforme imagem, preencha o formulário e clique em salvar;
DICAS PARA PREENCIMENTO DO FORMULÁRIO
- Preencha a “data inicio” e “data final”
- As opções seguintes serão liberadas com base nessas informações.
- Selecione a “firma” e o “motivo”
- Alguns motivos exigem o anexo de um comprovante para que o comunicado seja concluído.
- Marque a caixa de declaração e salve o formulário.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Só serão aceitos os comunicados encaminhados através do Atendimento Eletrônico (Pessoa Física);
- Não serão aceitos comunicados fora do previsto na Resolução acima;
- Atualmente, o seu Comunicado de Ausência pode assumir quatro (4) situações, sendo elas:
- Em Análise: Comunicado entregue com prazo de anexar documento comprobatório em aberto;
- Arquivado: Comunicado entregue com pendência de anexo do documento comprobatório;
- Concluído: Comunicado entregue sem pendência;
- Cancelado: Quando o profissional realiza o cancelamento de um comunicado realizado.
- Caso a firma tenha sido autuada, o proprietário deverá apresentar Defesa de Auto de Infração, conforme Resolução 566/2012;